| Certificação no nível de conclusão do ensino médio com base no ENEM |
| Qui, 07 de Janeiro de 2010 16:15 |
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PORTARIA NORMATIVA No- 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 438, de 28 de maio de 1998, e na Portaria 109, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º O interessado em obter certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM deverá acessar o sítio eletrônico (http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2009/), com seu número de inscrição e senha, e preencher o formulário eletrônico de solicitação de certificação, de acordo com as instruções pertinentes, até o dia 31 (trinta e um) de março de 2010. Art. 2º O interessado deverá observar os seguintes requisitos: I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM; II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM; III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação. Parágrafo único. Para a área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação. Art. 3º O INEP disponibilizará às Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia as notas e os dados cadastrais dos interessados, nos termos do art. 1º, por meio do sítio ( http:// sistemasenem. inep. gov. br/ EnemSolicitacao/). Art. 4º Compete às Secretarias de Educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, definir os procedimentos para certificação no nível de conclusão do ensino médio com base nas notas do ENEM 2009. § 1º As Secretarias de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia poderão aproveitar as notas de uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas no ENEM 2009, de acordo com o interesse e a solicitação de certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência. § 2º É de responsabilidade das Secretarias de Educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão ou declaração de proficiência, quando solicitado pelo interessado. Art. 5º Alternativamente, o interessado poderá se dirigir aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. Os institutos poderão: I - expedir declaração de proficiência, de acordo com o desempenho do interessado, nos termos do art. 2º desta Portaria; ou II - expedir certificado de conclusão do ensino médio, mediante avaliação adicional de língua estrangeira. Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação. |
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